Sobre a Corregedoria, eu entendo que, se a legislação nesse momento não prevê impedimentos ao uso da informação, uma lei futura não pode revogar o direito sobre o que foi feito com a informação (não pode exigir que seja tirada do ar). Em uma disputa legal, a lei que vale é a lei que valia no momento do ato, não no momento da disputa. Se eles mudarem algo na LAI, vai valer para as informações obtidas e usadas a partir do momento da mudança, mas não para o que veio antes (a menos que se instaure uma ditadura com censura).