Só pra acrescentar uma informação, trouxeram à minha atenção o decreto-lei 311 que define a divisão territorial. Alguns pontos interessantes:
-
Art. 3º A sede do município tem a categoria de cidade e lhe dá o nome.
-
Art. 4º O distrito se designará pelo nome da respectiva sede, a qual, enquanto não for erigida em cidade, terá, a categoria de vila.
-
Art. 11. Nenhum novo distrito será instalado sem que previamente se delimitem os quadros urbano e suburbano da sede, onde haverá pelo menos trinta moradias.
-
Art. 12. Nenhum município se instalará sem que o quadro urbano da sede abranja no mínimo duzentas moradias.
-
Art. 14. A companhia dos governos estaduais para a criação dos distritos não impede que os governos dos municípios, para fins exclusivos da respectiva administração, os subividam em subdistritos.
Pra mim, isso sugere que no Brasil:
-
Cidades (distritos-sede) seriam place=city (e talvez place=town/village para as menores) e por padrão têm o mesmo nome do município
-
Distritos seriam place=village (talvez place=hamlet para as menores)
-
place=hamlet teria no mínimo 100 habitantes (~30 moradias)
-
place=village teria no mínimo 500 habitantes (~200 moradias)
-
Temos que definir o que fazer com os subdistritos, acho que faz sentido aplicar a eles as mesmas regras dos distritos municipais (seriam place=village/hamlet), e que deveriam ser admin_level=10 e, nesse caso, onde há subdistrito os bairros seriam admin_level=11